segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Direito Agrário




Definição:
“Direito agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico e o enriquecimento da comunidade.”

O direito agrário é um ramo do direito publico com abrangência do direito privado.
Emenda Constitucional Nº. 10 de 10/11/64 – regula o D. Agrário.

O objeto do direito agrário é toda ação humana no sentido de produção orientada, aquela onde há a participação ativa da natureza, atuação do homem sobre a terra a tornando produtiva.
As atividades agrárias são classificadas em:
Explorações rurais típicas, explorações rurais atípicas e atividade complementar da exploração rural.
- Explorações rurais típicas: que compreendem a lavoura, o extrativismo animal e vegetal, a pecuária de pequeno, médio e grande porte e a hortigranjearia (hortaliças, ovos etc.);
- Exploração rural atípica: que compreende a agroindústria, que são os processos industriais desenvolvidos no limite territorial da produção (produção de farinha, beneficiamento de arroz etc.);
- Atividade complementar da exploração agrícola, ou seja, e a atividade final do processo produtivista: que compreende o transporte e a comercialização dos produtos.

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